O projeto concede auxílio-emergencial do esporte de três parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador da área
O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota na quinta-feira (13 de agosto), o substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF) ao Projeto de Lei (PL) 2.824/2020, que prevê uma série de ações emergenciais destinadas ao setor esportivo durante a pandemia e concede auxílio-emergencial para atletas e trabalhadores do esporte. Do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o texto volta agora para nova votação na Câmara dos Deputados, já que foi modificado no Senado.
⠀
Auxílio-emergencial
O projeto concede auxílio-emergencial do esporte de três parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador da área. Esses três meses poderão ser prorrogados nas mesmas regras do auxílio-emergencial já em vigor. O profissional precisa ter atuado na área esportiva nos últimos 24 meses. As regras para receber o benefício serão quase as mesmas do auxílio emergencial. A regra geral é que o beneficiado tenha mais do que 18 anos. Mas no caso de atletas ou paratletas, a idade mínima é de 14 anos, exigida a vinculação a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.
⠀
É necessário também estar cadastrado em pelo menos um cadastro do setor: estadual, municipal, distrital, de Conselho Regional de Educação Física (Cref); das entidades de prática esportiva ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; ou outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes na unidade da Federação, bem como a projetos esportivos. O titular também não pode receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal — incluído o Bolsa-Atleta. A exceção é para o Bolsa Família, que poderá ser cumulativo.
Fonte: Agencia Senado